No que respeita à formação interna, e na sequência do que se tem vindo a fazer nos últimos anos, as necessidades, em termos de recursos humanos, serão, em primeira instância, supridas através da reafetação e do desenvolvimento de ações de formação orientadas para as funções e tarefas a desempenhar. Pretende-se, assim, obter a formação de cidadãos críticos, proativos e preparados para participarem num processo contínuo de aprendizagem, por intermédio da aquisição de competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida. Essa necessidade de formação tem sido efetivamente suprida através do modelo de formação adotado pela UBI, via CFIUTE, que devido à falta de financiamento, a oferta formativa tem sido escassa. Em 2020, pretende-se retomar a formação dos trabalhadores em Funções Públicas da UBI e SASUBI e cumprir a legislação.
De acordo com o n.º 5 do artigo 12º, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016 de 29 de dezembro, os planos de formação devem tendencialmente assegurar a todos os trabalhadores uma ou mais ações de formação em cada três anos. De acordo com o nº 2 do artigo 16º do mesmo decreto lei, o crédito para a formação profissional da iniciativa do trabalhador é de 100 horas por ano civil.
Desde 2011, houve mais de 1800 participações em ações de formação, envolvendo cerca de 900 colaboradores do grupo UBI (SASUBI e UBI). Poderão ser adicionados novos cursos, em função das necessidades identificadas nos serviços.
Consulte aqui a oferta formativa para 2020:
Línguas e Literaturas estrangeiras
- Língua Inglesa – Comunicação administrativa
Informática na ótica do utilizador
- Aplicações informáticas de gestão de pessoal – Office 365
- Folha de cálculo – funcionalidades avançadas
Secretariado e Trabalho Administrativo
Proteção de Pessoas e Bens
- Primeiros Socorros
- Curso de Combate a Incêndios com Extintores
Ciências Empresariais
- Sistema de Normalização Contabilística na Administração Pública (SNC-AP)
Direito
- Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD)
- Código dos Contratos Públicos